Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, nos termos regimentais, providências do Setor competente da Municipalidade no sentido de ser municipalizado o ensino fundamental II, mais precisamente a partir da 6ª série, uma vez que o ensino ofertado pelo Município é infinitamente superior ao do Estado.
Vereador Marcos Wezassek de Britto;
Arquivado
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais